2025/2026

Aqui na Escola Cristã Jundiaí acreditamos que algumas orientações são importantes para criar um ambiente seguro e agradável para todos.
Por isso, confira abaixo os itens da nossa Conduta Escolar:

I – Permanência do aluno na Escola

1. Horários das aulas
• 1º ao 5º ano: das 7h15 às 12h (manhã) e das 13h às 17h45 (tarde).
• 6º ao 9º ano: das 7h às 12h20 (manhã) e das 12h45 às 18h05 (tarde).
O aluno deve chegar com 10 minutos de antecedência e sair, no máximo, 15 minutos após o horário de término.

2. Atrasos na entrada
• Na primeira ocorrência de atraso, o aluno poderá entrar em classe com autorização da monitoria.
• Em caso de reincidência, deverá aguardar, na biblioteca, a aula seguinte para ingresso.

3. Permanência fora do horário
• O aluno que permanecer além do limite sem autorização estará sujeito à cobrança de taxa de R$ 80,00 por dia de atraso. A taxa será lançada a partir do 3º registro de atraso no mês, sempre comunicado aos pais pelo sistema da escola.

4. Saída antecipada ou retirada por terceiros
• A retirada do aluno somente poderá ser feita por pessoas previamente autorizadas pelos pais.
• A autorização deve ser registrada junto à secretaria da escola ou pelo Aplicativo de Comunicação.
• Em caráter excepcional, os pais poderão indicar, no próprio dia, outra pessoa responsável, através da secretaria da escola.
• Sem a indicação formal dos pais no sistema da escola e/ou na secretaria, a criança não deixará a instituição em hipótese alguma.
• A pessoa autorizada deverá apresentar documento de identificação oficial com foto no momento da retirada.

5. Aulas de apoio e recuperação
• Para atividades realizadas em outro período, o aluno poderá permanecer até 15 minutos antes e 15 minutos após o horário.
• Para permanência além desse período, será necessária autorização da coordenação/direção.

II – Postura do aluno

1. Uniforme e materiais
• O aluno deve estar sempre uniformizado e com sua Agenda Escolar.
• O uniforme é obrigatório, inclusive em atividades extracurriculares.

a) O uniforme é composto por: conjunto de agasalho, camiseta, bermudão (para meninos) e calça corsário (para meninas), todos com o logo da escola. Recomenda-se o uso de tênis, sendo obrigatório para as atividades físicas e recreativas. O uniforme está disponível exclusivamente nas confecções autorizadas.
b) Para as meninas, não é permitido o uso de blusas curtas, tamancos ou chinelos, camisetas regatas, bonés em sala de aula, excesso de bijuterias/joias, maquiagem ou pintura (rosto e cabelo).
c) Para os meninos, não é permitido o uso de camisetas regatas, chinelos nas dependências da escola ou bonés em sala de aula.

OBS.: Você deve ter percebido que destacamos a palavra excesso, certo? Explicamos: como escola, consideramos importante ensinar aos nossos alunos que ambientes como escolas, empresas, museus, igrejas, entre outros, possuem uma conduta esperada. Nem sempre esses costumes e comportamentos estarão escritos/documentados, no entanto, existe uma expectativa de postura entre as pessoas nesses lugares. Um dia nossos filhos e alunos estarão no mercado de trabalho e, na maior parte dos casos, atuando em organizações mais formais e que exigirão um figurino, comportamento, linguajar adequados nas relações interpessoais, não é mesmo? Por isso, pedimos aos pais que nos ajudem nesse processo, sempre trabalhando com o bom senso.

• O aluno precisa estar com seu material escolar e uniforme completos, devidamente identificados, até 15 (quinze) dias, no máximo, após o início das aulas.
• Caso a Agenda Escolar seja perdida ou danificada, deverá ser substituída. A solicitação de uma nova agenda, deverá ser feita em até 3 dias úteis na biblioteca.
• Trabalhos que precisem ser impressos deverão ser solicitados exclusivamente no laboratório de informática, durante o intervalo, mediante pagamento.

2. Saúde e restrições

• Quando o aluno apresentar problemas de saúde que exijam cuidados médicos, o retorno às aulas somente será permitido mediante apresentação de liberação médica.
• A Escola não está autorizada a ministrar medicamentos. Somente em situações específicas, os pais ou responsáveis poderão vir à escola para medicar a criança ou entregar na secretaria a receita médica atualizada juntamente com a medicação para que seja feita a administração.
• É fundamental que os pais informem à Escola quaisquer restrições relacionadas à alimentação, atividades físicas ou recreativas, bem como alergias ou condições especiais, para que a escola possa oferecer a devida atenção e garantir a segurança do aluno.

3. Condutas não permitidas

• Consumir balas durante as aulas;
• Consumir chicletes nas dependências da escola;
• Utilizar celular sem autorização pedagógica;
• Namorar ou “ficar” nas dependências da escola ou em suas imediações.

4. Danos ao patrimônio da escola

• O aluno que danificar, intencionalmente ou não, qualquer bem pertencente à escola será responsável pelo ressarcimento.
• O reembolso deverá ser feito pelos pais ou responsáveis em até 15 (quinze) dias, após a reposição ou conserto realizado pela instituição.

III – Postura da Escola

1. Toda comunicação oficial da Escola será realizada exclusivamente pela Agenda Escolar ou pelo Aplicativo de Comunicação.
2. A Escola não dá ênfase a datas comemorativas específicas, pois busca valorizar diariamente pais, mães, professores e alunos, por meio de atitudes corretas e do melhor aproveitamento do tempo de aula.
3. A Escola não entende como sua, a função de catequizar/doutrinar religiosamente. A Escola, no entanto, afirma sua fé em Deus e nos princípios cristãos descritos na Bíblia, que orientam a conduta e os procedimentos de toda a equipe docente e administrativa.
4. Eventos ou festividades promovidos pela Escola serão previamente comunicados aos pais pela Agenda ou Aplicativo.
5. A distribuição de convites ou propagandas só poderá ser feita com autorização da secretaria.
6. A Escola não se responsabiliza, em hipótese alguma, pela perda, extravio ou dano de objetos pessoais trazidos pelos alunos. A guarda e cuidado desses pertences é de inteira responsabilidade do próprio aluno e de seus responsáveis. Recomenda-se que não sejam enviados para a escola objetos de valor.

7. Aniversários na Escola:

a) Devem ser comunicados com pelo menos um dia de antecedência.
b) Não há necessidade de convites para comemorações realizadas na escola. O “Parabéns” será cantado no intervalo.
c) Devem ser enviados kits individuais (inclusive com o bolo), a fim de facilitar a distribuição.
d) Convites para festas externas só poderão ser entregues se todos os colegas da turma forem convidados.

IV – Aulas extras e provas

1. A ausência em dia de prova deverá ser justificada em até 48 horas, impreterivelmente. Somente nesses casos o aluno poderá realizar a prova substitutiva, em data prevista no Calendário Escolar, no contraturno, mediante apresentação de atestado médico ou mediante o pagamento da taxa de R$ 80,00 por prova. O pagamento deverá ser feito na coordenação.
2. O aluno que estiver suspenso em dia de prova poderá realizar a prova substitutiva.
3. Trabalhos ou pesquisas entregues com atraso terão perda automática de 20% da nota. Será concedido um novo prazo de entrega; caso não seja respeitado, a nota será zero.
4. Trabalhos com plágio ou cópia constatados, receberão nota zero.
5. A Escola não se responsabiliza, em hipótese alguma, por lacunas ou defasagens de conteúdo anteriores ao ano da matrícula do aluno.

6. O aluno que apresentar dificuldades em algum conteúdo, será convocado para as aulas de apoio. Essas aulas não têm finalidade avaliativa. Caso o aluno não possa comparecer, os pais deverão comunicar a ausência pela secretaria da escola e assumem integralmente a responsabilidade pelo acompanhamento e assistência ao aluno, em casa.
7. O aluno que não alcançar média mínima 6 (seis) poderá realizar a prova de recuperação ao final de cada bimestre.

V – Formação das notas bimestrais

1. Média bimestral:
As médias bimestrais serão calculadas com base em provas, postura e participação em aula, trabalhos e/ou outras atividades em classe ou em casa. Para aprovação, o aluno deverá atingir no mínimo média 6 (seis) em cada bimestre.
2. Aprovação ao final do ano:
Será considerado aprovado o aluno que, ao final do ano letivo, obtiver:
• média mínima 6 (seis) em cada componente curricular;
• frequência igual ou superior a 75% das aulas dadas.
• Fundamental I: a média anual será a média aritmética simples das notas bimestrais.
• Fundamental II: a média anual será a média ponderada das notas bimestrais, com os seguintes pesos:
o 1º bimestre: peso 1
o 2º bimestre: peso 2
o 3º bimestre: peso 2
o 4º bimestre: peso 3
3. Recuperação final:
O aluno que não alcançar a média anual mínima de 6 (seis) poderá realizar recuperação final em até 2 (dois) componentes curriculares.

VI – Medidas disciplinares

1. Serão registradas medidas disciplinares nos seguintes casos:

a) comportamentos inadequados, conforme descrito no item II (Postura do Aluno);
b) tarefas não realizadas ou entregues de forma incompleta;
c) esquecimento frequente de materiais;
d) ausência do uniforme;
e) atrasos injustificados;
f) uso de celular sem autorização;
g) outras condutas apontadas pela Escola como incompatíveis com o ambiente escolar.
Sempre que ocorrer uma dessas situações, os pais serão notificados por meio de registro no Aplicativo de Comunicação da Escola.
Nos casos de suspeita ou confirmação de bullying, serão aplicados os procedimentos do Protocolo Anti-bullying da Escola, disponível no site institucional.

2. Registros, advertências e suspensões:

• Cada ocorrência será registrada no sistema para conhecimento dos pais.
• O acúmulo de três registros de comportamento resultará em advertência formal.
• O acúmulo de duas advertências de comportamento resultará em suspensão.

3. Suspensão imediata – Independentemente do número de registros ou advertências, haverá suspensão direta nos seguintes casos:

a) falsificação de assinatura dos pais ou responsáveis;
b) comportamento agressivo contra colegas, professores ou funcionários;
c) desobediência grave ou desrespeito explícito à equipe escolar.

4. Regras da suspensão

• A cada reincidência, o período de suspensão será ampliado.
• O histórico de suspensões é reiniciado a cada semestre.
• Durante a suspensão, o aluno ficará impedido de participar de quaisquer atividades escolares.

5. Fraude em avaliação (“cola”)

• O aluno receberá advertência formal, que deverá ser assinada pelos pais ou responsáveis;
• O aluno receberá nota zero.

VII – Incentivos

Durante o bimestre, os alunos que se destacarem em atividades, a critério exclusivo da Escola, poderão receber um prêmio de incentivo. O aluno indicado poderá escolher entre as opções previamente disponibilizadas pela coordenação.

VIII – Compromisso dos pais

1. Os pais deverão comparecer às reuniões ordinárias ou extraordinárias, nas quais serão informados sobre o rendimento escolar do aluno e poderão dialogar com os professores.
2. Para atendimentos individuais com professores, coordenação ou direção, além das reuniões já programadas, os pais deverão agendar horário pelo Aplicativo de Comunicação, aos cuidados da Assistente de Coordenação.

 

Jundiaí, _____ de _______________ de ________.

Eu, ____________________________________________, CPF:______________________, responsável pelo(a) aluno(a): __________________________________________________, do ____________ ano li e concordo com o conteúdo desta Conduta Escolar. Comprometo-me a trabalhar em parceria com a Escola.