2025/2026

Aqui na Escola Cristã Jundiaí acreditamos que algumas orientações são importantes para criar um ambiente seguro e agradável para todos.
Por isso, confira abaixo os itens da nossa Conduta Escolar:

I – Permanência do aluno na Escola

1. Horários das aulas

• Jardim e Pré: das 7h30 às 12h (manhã) e das 13h às 17h30 (tarde).

• O aluno deve chegar com 10 minutos de antecedência e sair, no máximo, 15 minutos após o horário de término.

2. Atrasos na entrada

• Os pais serão notificados pelo sistema de comunicação da escola em cada atraso.

3. Permanência fora do horário

• O aluno que permanecer além do limite sem autorização estará sujeito à cobrança de taxa de R$ 80,00 por dia de atraso. A taxa será lançada a partir do 3º registro de atraso no mês, sempre comunicado aos pais pelo sistema da escola.

4. Saída antecipada ou retirada por terceiros

• A retirada do aluno somente poderá ser feita por pessoas previamente autorizadas pelos pais.
• A autorização deve ser registrada junto à secretaria da escola ou pelo Aplicativo de Comunicação.
• Em caráter excepcional, os pais poderão indicar, no próprio dia, outra pessoa responsável, através da secretaria da escola.
• Sem a indicação formal dos pais no sistema da escola e/ou na secretaria, a criança não deixará a instituição em hipótese alguma.
• A pessoa autorizada deverá apresentar documento de identificação oficial com foto no momento da retirada.

II – Postura do aluno

1. Uniforme e materiais

• O aluno deve estar sempre uniformizado e com sua Agenda Escolar.
• O uniforme é obrigatório, inclusive em atividades extracurriculares.

a) O uniforme é composto por: conjunto de agasalho, camiseta, bermudão (para meninos) e calça corsário (para meninas), todos com o logo da escola. Recomenda-se o uso de tênis, sendo obrigatório para as atividades físicas e recreativas. O uniforme está disponível exclusivamente nas confecções autorizadas.
b) Para as meninas, não é permitido o uso de blusas curtas, tamancos ou chinelos, camisetas regatas, bonés em sala de aula, excesso de bijuterias/joias, maquiagem ou pintura (rosto e cabelo).
c) Para os meninos, não é permitido o uso de camisetas regatas, chinelos nas dependências da escola ou bonés em sala de aula.

OBS.: Você deve ter percebido que destacamos a palavra excesso, certo? Explicamos: como escola, consideramos importante ensinar aos nossos alunos que ambientes como escolas, empresas, museus, igrejas, entre outros, possuem uma conduta esperada. Nem sempre esses costumes e comportamentos estarão escritos/documentados, no entanto, existe uma expectativa de postura entre as pessoas nesses lugares. Um dia nossos filhos e alunos estarão no mercado de trabalho e, na maior parte dos casos, atuando em organizações mais formais e que exigirão um figurino, comportamento, linguajar adequados nas relações interpessoais, não é mesmo? Por isso, pedimos aos pais que nos ajudem nesse processo, sempre trabalhando com o bom senso.

• O aluno precisa estar com seu material escolar e uniforme completos, devidamente identificados, até 15 (quinze) dias, no máximo, após o início das aulas.
• Caso a Agenda Escolar seja perdida ou danificada, deverá ser substituída. A solicitação de uma nova agenda, deverá ser feita em até 3 dias úteis na biblioteca.

2. Saúde e restrições

• Quando o aluno apresentar problemas de saúde que exijam cuidados médicos, o retorno às aulas somente será permitido mediante apresentação de liberação médica.
• A Escola não está autorizada a ministrar medicamentos. Somente em situações específicas, os pais ou responsáveis poderão vir à escola para medicar a criança ou entregar na secretaria a receita médica atualizada juntamente com a medicação para que seja feita a administração.
• É fundamental que os pais informem à Escola quaisquer restrições relacionadas à alimentação, atividades físicas ou recreativas, bem como alergias ou condições especiais, para que a escola possa oferecer a devida atenção e garantir a segurança do aluno.

3. Condutas não permitidas

• Consumir balas durante as aulas;
• Consumir chicletes nas dependências da escola;

4. Danos ao patrimônio da escola

• O aluno que danificar, intencionalmente ou não, qualquer bem pertencente à escola será responsável pelo ressarcimento.
• O reembolso deverá ser feito pelos pais ou responsáveis em até 15 (quinze) dias, após a reposição ou conserto realizado pela instituição.

III – Postura da Escola

1. Toda comunicação oficial da Escola será realizada exclusivamente pela Agenda Escolar ou pelo Aplicativo de Comunicação.
2. A Escola não dá ênfase a datas comemorativas específicas, pois busca valorizar diariamente pais, mães, professores e alunos, por meio de atitudes corretas e do melhor aproveitamento do tempo de aula.
3. A Escola não entende como sua, a função de catequizar/doutrinar religiosamente. A Escola, no entanto, afirma sua fé em Deus e nos princípios cristãos descritos na Bíblia, que orientam a conduta e os procedimentos de toda a equipe docente e administrativa.
4. Eventos ou festividades promovidos pela Escola serão previamente comunicados aos pais pela Agenda ou Aplicativo.
5. A distribuição de convites ou propagandas só poderá ser feita com autorização da secretaria.
6. A Escola não se responsabiliza, em hipótese alguma, pela perda, extravio ou dano de objetos pessoais trazidos pelos alunos. A guarda e cuidado desses pertences é de inteira responsabilidade do próprio aluno e de seus responsáveis. Recomenda-se que não sejam enviados para a escola objetos de valor.
7. Aniversários na Escola:

a) Devem ser comunicados com pelo menos um dia de antecedência.
b) Não há necessidade de convites para comemorações realizadas na escola. O “Parabéns” será cantado no intervalo.
c) Devem ser enviados kits individuais (inclusive com o bolo), a fim de facilitar a distribuição.
d) Convites para festas externas só poderão ser entregues se todos os colegas da turma forem convidados.

IV – Medidas disciplinares

1. Serão registradas medidas disciplinares nos seguintes casos:

a) agressões físicas e desrespeito ao professor, funcionários e colegas;
c) esquecimento frequente de materiais;
d) ausência do uniforme;
e) atrasos injustificados;

Sempre que ocorrer uma dessas situações, os pais serão notificados por meio de registro no Aplicativo de Comunicação da Escola. No caso de comportamentos repetitivos, o aluno será encaminhado à coordenação/direção e os pais serão chamados para buscar o aluno após cada acontecimento.

V – Compromisso dos pais

1. Os pais deverão comparecer às reuniões ordinárias ou extraordinárias, nas quais serão informados sobre o rendimento escolar do aluno e poderão dialogar com os professores.
2. Para atendimentos individuais com professores, coordenação ou direção, além das reuniões já programadas, os pais deverão agendar horário pelo Aplicativo de Comunicação, aos cuidados da Assistente de Coordenação.

 

Jundiaí, _____ de _______________ de ________.

 

Eu, ____________________________________________, CPF:______________________, responsável pelo(a) aluno(a): __________________________________________________, do ____________ ano li e concordo com o conteúdo desta Conduta Escolar. Comprometo-me a trabalhar em parceria com a Escola.